Data: 06/10/2009
Fonte: MPF/RO
Link: http://www.prro.mpf.gov.br/
Em reunião com o MPF, Dnit se comprometeu a apresentar as medidas ambientais do asfaltamento da rodovia
A situação da BR-429 foi tema de uma reunião realizada hoje pela manhã (terça-feira, dia 6) entre o Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia, representado pelo Procurador da República Daniel Fontenele, e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), de Porto Velho e de Brasília. Ficou acertado que o Dnit apresentará em 60 dias um cronograma executivo detalhado das medidas ambientais que condicionaram o licenciamento ambiental. Com a análise das medidas adotadas, o MPF verificará se vai ser possível firmar um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC) ou se dará continuidade à ação civil pública. Até lá, o MPF pediu a suspensão da ação.
"Estamos abertos ao diálogo e consideramos que os resultados da reunião foram bons", disse o procurador Daniel Fontenele. O MPF esclareceu que o objeto da ação civil pública prende-se ao cumprimento das leis de licenciamento ambiental e teve como suporte os impactos que a obra causará na região e aos índios reconhecidos pelo próprio empreendedor (Dnit). "A obra, além de sua importância estratégica para a região, pode vir a ser um modelo de empreendimento ecologicamente sustentável. A reunião demonstrou ser essa a vontade de todos", afirmou o procurador.
MPF suspende ação civil pública contra BR-429
Fonte: Blog de Altino Machado
Data: outubro 6, 2009
Link: http://blogdaamazonia.blog.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentará ao Ministério Público Federal (MPF), no prazo de 60 dias, um cronograma executivo detalhado das medidas ambientais que condicionaram o licenciamento ambiental de 291 quilômetros da BR-429, no sul de Rondônia, dando acesso à fronteira com a Bolívia.
Após análise do cronograma, o MPF verificará se vai ser possível firmar um Termo de Ajustamento de Conduta ou se dará continuidade à ação civil pública. Até lá, o MPF pediu a suspensão da ação civil pública em que alertava que os povos indígenas Yvyraparakwara e Jurureí, além de outras etnias isoladas que ainda são desconhecidas, poderiam ser dizimados com a pavimentação da rodovia.
Estrada Brasil-Bolívia pode dizimar índios isolados em Rondônia
Fonte: Blog de Altino Machado
Data: 01 de outubro de 2009
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Os povos indígenas Yvyraparakwara e Jurureí, além de outras etnias isoladas que ainda são desconhecidas, podem ser dizimados pela pavimentação de 291 quilômetros da BR-429, no sul de Rondônia. O alerta é do Ministério Público Federal em Rondônia ao justificar um pedido à Justiça Federal em defesa da paralisação da obra da rodovia que dá acesso à fronteira com a Bolívia.
O MPF argumenta numa ação civil pública que o asfaltamento da BR-429 não cumpriu as leis de licenciamento ambiental e não levou em conta os impactos que a obra causará na região e aos índios.
O procurador da República Daniel Fontenele pede à Justiça Federal a imediata paralisação da obra de asfaltamento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e fiscalização urgente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos impactos ambientais já ocorrido nos trechos pavimentados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A BR-429 abrange os municípios rondonienses de Alvorada D’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques. A rodovia passa perto de áreas de conservação federais (Parque Nacional de Pacaás Novos e Reserva Biológica do Guaporé) e terras indígenas demarcadas (Uru-Eu-Wau-Wau, Rio Branco e Massaco) e corta territórios a serem demarcados para os índios Poruborá e Miguelenos, além de áreas de etnias de índios isolados.
Na avaliação do MPF, a pavimentação vai intensificar o acesso clandestino e a exploração dos recursos naturais na região, causar confrontos entre ocupantes e invasores, gerando consideráveis riscos de diminuição de território indígena pela presença de garimpeiros e madeireiros, além de confrontos que podem levar à morte dos índios isolados.
Na ação, o MPF argumenta que a terra indígena Uru Eu Wau Wau é área de conservação da fauna da região, abrigando a maioria de espécies nativas de mamíferos de médio e grande porte, além de ter sítios pré-históricos com dezenas de cavernas e pinturas rupestres que nunca foram estudadas. Na área nasce a maioria dos principais rios que banham o estado de Rondônia, sendo detentora de grande biodiversidade em quantidade de espécies de fauna e flora.
Na terra indígena Rio Branco, seus povos já enfrentam problemas ambientais e deestruição de sítios arqueológicos que resultam em desmatamento e pesca ilegais, poluição das águas devido o uso de pesticidas irregulares e pressão fundiária dos grileiros. O MPF cita a terra indígena Massaco, habitada exclusivamente por índios isolados da etnia provável Sirionó.
Os índios Poruborá, que ainda não têm sua área demarcada, têm como principal ameaça o desmatamento. Por denunciarem os desmatadores ao Ibama, os índios estão sendo ameaçados de morte por fazendeiros.
Licenciamento ambiental
O MPF questiona o licenciamento ambiental e manifesta-se contra os atos praticados até o momento pelo DNIT, Ibama e Estado de Rondônia. O MPF afirma que o Ibama é legalmente o órgão responsável pelo licenciamento da obra de pavimentação, uma vez que o asfaltamento da BR-429 afeta várias áreas federais e reservas indígenas. Porém, o DNIT buscou aprovação do licenciamento por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e conseguiu as licenças prévias e de instalação necessárias à obra.
O procurador Daniel Fontenele destaca que os licenciamentos emitidos pela Sedam basearam-se em um plano de controle ambiental (PCA) e não houve o estudo de impacto ambiental (EIA), “apesar da relevância do empreendimento e do largo espectro de sua influência nos componentes etnoambientais da região em que está inserido”.
A insuficiência técnica do PCA já foi objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em que pedem antecipadamente a proibição de emissão de licenciamento enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas no licenciamento. Essa primeira ação ainda não teve manifestação da Justiça Federal. Enquanto isto, a pavimentação da BR-429 está em andamento.
O MPF pede a declaração da nulidade do licenciamento ambiental, condenação do DNIT a submeter o empreendimento ao crivo do Ibama, condicionando o reinício das obras ao atendimento prévio de medidas determinadas pelo órgão ambiental federal; condenação do DNIT a pagar pelos danos morais coletivos, em valor a ser estipulado pela Justiça, em razão de ter dado início às obras sem o devido suporte jurídico.
PAVIMENTAÇÃO DA BR-429 AFETARÁ ÍNDIOS ISOLADOS E MPF/RO PEDE PARALISAÇÃO
Fonte: MPF/RO
Data: 28/09/2009 | 12:03:04
Link: http://www.prro.mpf.gov.br/
Asfaltamento de rodovia já afeta unidades de conservação, sítios arqueológicos e povos indígenas
A pavimentação de 291 quilômetros da BR-429, no sul de Rondônia, pode dizimar os povos indígenas isolados Yvyraparakwara, Jurureí e outras etnias desconhecidas que vivem na região por onde passa a rodovia. Segundo o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), o asfaltamento da BR-429 não cumpriu as leis de licenciamento ambiental e não levou em conta os impactos que a obra causará na região e aos índios. Em uma ação civil pública, o MPF pede à Justiça Federal a imediata paralisação da obra de asfaltamento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e fiscalização urgente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos impactos ambientais já ocorrido nos trechos pavimentados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A BR-429 dá acesso à fronteira com a Bolívia e abrange cinco municípios rondonienses: Alvorada D’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques. A rodovia passa perto de áreas de conservação federais (Parque Nacional de Pacaás Novos e Reserva Biológica do Guaporé) e terras indígenas demarcadas (Uru-Eu-Wau-Wau, Rio Branco e Massaco) e corta territórios a serem demarcados para os índios Poruborá e Miguelenos, além de áreas de etnias de índios isolados.
Para o MPF, a pavimentação vai intensificar o acesso clandestino e a exploração dos recursos naturais na região, causar confrontos entre ocupantes e invasores, gerando consideráveis riscos de diminuição de território indígena pela presença de garimpeiros e madeireiros, além de confrontos que podem levam à morte dos índios isolados.
Na ação, o MPF argumenta que a terra indígena Uru Eu Wau Wau é área de conservação da fauna da região, abrigando a maioria de espécies nativas de mamíferos de médio e grande porte, além de ter sítios pré-históricos com dezenas de cavernas e pinturas rupestres, que nunca foram estudadas. A área é onde nasce a maioria dos principais rios que banham o estado de Rondônia e possui grande biodiversidade em quantidade de espécies de fauna e flora.
Segundo o MPF, outros povos indígenas também estão ameaçados. A terra indígena Rio Branco já tem vivido diversos problemas ambientais que ameaçam os seus povos indígenas, destroem sítios arqueológicos e resultam em desmatamento e pesca ilegais, poluição das águas devido o uso de pesticidas irregulares e pressão fundiária dos grileiros. O órgão também cita a terra indígena Massaco, habitada exclusivamente por índios isolados da etnia provável Sirionó.
Os índios Poruborá, que ainda não têm sua área demarcada, têm como principal ameaça o desmatamento. Por denunciarem os desmatadores ao Ibama, estes índios estão sendo ameaçados de morte por fazendeiros. “Evidentemente a pavimentação da rodovia, que por sinal intercepta diretamente tal área, incrementará tais situações de conflito”, argumenta o procurador da República Daniel Fontenele, na ação civil pública. A pavimentação da BR-429 também afetará diretamente os índios isolados Jurureí, com “provável aumento dos atropelamentos na rodovia, alto risco de contato espontâneo com segmentos da população regional”.
Licenciamento ambiental
A ação civil pública movida pelo MPF também questiona o licenciamento ambiental e manifesta-se contra os atos praticados até o momento pelo DNIT, Ibama e Estado de Rondônia. O MPF afirma que o Ibama é legalmente o órgão responsável pelo licenciamento da obra de pavimentação, uma vez que o asfaltamento da BR-429 afeta várias áreas federais e reservas indígenas. Entretanto, o DNIT buscou aprovação do licenciamento por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e conseguiu as licenças prévias e de instalação necessárias à obra.
O procurador Daniel Fontenele destaca que os licenciamentos emitidos pela Sedam basearam-se em um plano de controle ambiental (PCA) e não houve o estudo de impacto ambiental (EIA), “apesar da relevância do empreendimento e do largo espectro de sua influência nos componentes etnoambientais da região em que está inserido”. A insuficiência técnica do PCA já foi objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em que pedem antecipadamente a proibição de emissão de licenciamento enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas no licenciamento. Essa primeira ação ainda não teve manifestação da Justiça Federal. Enquanto isto, a pavimentação da BR-429 está em andamento.
“Não bastasse o fato da licença de instalação ser nula por ausência de competência administrativa da Sedam, a pavimentação da rodovia iniciou-se e prossegue sem obediência ao balizamento ambiental mínimo que lhe condicionava (o PCA) e com a tácita anuência dos órgãos públicos responsáveis, na medida em que a obra prossegue sem qualquer fiscalização”, expõe o procurador.
Desta forma, o MPF pede a declaração da nulidade do licenciamento ambiental, condenação do DNIT a submeter o empreendimento ao crivo do Ibama, condicionando o reinício das obras ao atendimento prévio de medidas determinadas pelo órgão ambiental federal; condenação do DNIT a pagar pelos danos morais coletivos, em valor a ser estipulado pela Justiça, em razão de ter dado início às obras sem o devido suporte jurídico.
Com o estágio avançado da pavimentação em alguns trechos, o MPF relata que já houve depredação de dois sítios arqueológicos e pelo menos mais dois serão atingidos futuramente; córregos, igarapés e rios ao longo do trecho estão sendo assoreados com as obras de terraplanagem e montagem de canteiros de obras; a qualidade do ar e as emissões de ruídos derivados das obras estão afugentando a fauna na região; já foram degradadas áreas de preservação permanente, sobretudo as matas ciliares; já houve supressão de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes e sem que tenha sido sequer idealizado programa de reflorestamento da área; estão ocorrendo erosão e escorregamentos em razão da ausência de prévias investigações geológicas e geotécnicas nos locais das obras.
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