Recebemos com satisfação a decisão do Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª. Vara da Justiça Federal, em Belém, PA, que, em caráter liminar, decidiu “suspender a eficácia da licença de instalação número 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação número 501/2011, bem como, determinar ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à NESA...”.
Cientes de que a Advocacia Geral da União tentará, nas próximas horas, caçar a liminar ora concedida, conclamamos, todos e todas, a manifestarem-se junto ao Desembargador Federal, Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília.
Segue abaixo sugestão de mensagem a ser enviada.
Conselho Indigenista Missionário
Sugestão de Mensagem
“Ao
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Olindo Menezes
MD Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Senhor Presidente,
Tomamos conhecimento da decisão, do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª. Vara da Justiça Federal, em Belém, no âmbito da Ação Civil Pública 968-19.2011.4.01.3900, que suspendeu a eficácia da licença de instalação 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação 501/2011, do IBAMA, bem como, determinou ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à Norte Energia.
Entendemos que tal decisão foi acertada visto que demonstra uma vez mais os erros cometidos pela administração pública no processo de licenciamento da Usina Hidroelétrica de Belo Monte.
Por isso, vimos solicitar a manutenção de tal decisão até o julgamento do mérito da referida ACP.
Respeitosamente”
______________________________
Letícia Campos
Assessora de Comunicação
Grupo de Trabalho Amazônico - GTA
SCLN 113 Bloco B Sala 101 Brasília/DF
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Site: www.gta.org.br
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